DEU RUIM NO 'GATO'

Proprietário de ferro-velho é preso por furto de energia em São Vicente

Dono também não possui as licenças municipais para funcionamento do estabelecimento e foi encaminhado a delegacia da cidade, onde responderá por furto qualificado

Da redação
Publicado em 30/10/2021, às 11h32 - Atualizado às 14h20

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Proprietário de ferro-velho é preso por furto de energia Proprietário de ferro-velho é preso por furto de energia em São Vicente - Foto: Polícia Civil
Proprietário de ferro-velho é preso por furto de energia Proprietário de ferro-velho é preso por furto de energia em São Vicente - Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil prendeu, na sexta-feira (29), um homem, de 38 anos, identificado como o responsável por uma instalação clandestina de energia, na Vila Margarida, em São Vicente.

A ação foi realizada por agentes da delegacia do município que, durante trabalho de investigação e em diligencias na rua Valê Do Rio Pó, identificaram um ferro velho que funcionava de maneira irregular.

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De acordo com a Polícia Civil, o proprietário do lugar foi encontrado no local e acompanhou a fiscalização, sendo constatada que a parte elétrica do imóvel era alimentada através de uma ligação clandestina no poste, esta prática é popularmente conhecida com ‘gato’.

O Instituto de Criminalística (IC) foi acionado para perícia o local. A prática criminosa representa prejuízos financeiros mensais às empresas prestadoras de serviço. O homem foi preso e responderá por furto qualificado.

Gato na energia elétrica

Furto ou fraude de energia é puxar energia diretamente da rede elétrica sem a medição do consumo e o conhecimento da Cooperativa. São os conhecidos “gatos”. Fraude é quando o consumidor rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu relógio de energia com o objetivo de reduzi-lo.

Os crimes de fraude ou furto estão previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa.

Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso, e responder judicialmente pelo crime cometido.

Segundo a Electro, mesmo que não tenha sido o fraudador do relógio de energia, o consumidor (titular da conta) pode ser responsabilizado. Perante a lei, cada consumidor deve zelar pelo seu relógio, não permitindo que ele seja adulterado por terceiros.

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