Câmara de São Sebastião havia barrado o cargo de Pauleteh Araújo, que é suplente do vereador Daniel Simões. Parlamentar titular se afastou do cargo por 30 dias para uma fazer uma viagem à Miami
A Justiça deferiu uma liminar na tarde desta segunda-feira (16) e determinou que a Câmara de São Sebastião, no Litoral Norte de São Paulo, convoque a suplente Pauleteh Araújo, que é transexual, para assumir o cargo de vereadora. A decisão é do juiz Vitor Hugo Oliveira.
Com isso, Pauleteh deve assumir uma vaga na Câmara Municipal na sessão desta terça-feira (17). No começo do mês, a Câmara de São Sebastião decidiu barrar a convocação da suplente para assumir a cadeira do vereador Daniel Simões, que se afastou do por 30 dias.
O vereador titular está em viagem para Miami, nos EUA, e se ausentará por um mês. Na sessão do dia 3 de maio, o plenário ficou com um vereador a menos.
A Câmara de São Sebastião afirmou à época que seguiu uma recomendação do Ministério Público. O documento, segundo a Câmara, contraria à convocação de suplente quando o titular se afasta por período inferior a 120 dias (entenda mais abaixo).
Em sua decisão, o juiz observou que a Lei Orgânica do município prevê convocação de suplente quando o vereador se afasta por, no mínimo, 30 dias.
A Câmara de São Sebastião ainda não se pronunciou sobre o caso, mas deve acatar a decisão judicial.
Pauleteh deveria ter sido convocada no dia 3 de maio, mas com a decisão da câmara a suplente terá apenas 15 dias como vereadora. Até o final de maio ocorrerão mais três sessões, nos dias 17, 24 e 31.
Pauleteh Araújo tem 27 anos e é dona de um carrinho de tapioca na praia de Juquehy, costa sul da cidade.
À época, a suplente usou as redes sociais para desabafar após saber que não seria convocada. “A primeira suplente da história de São Sebastião que é impedida de assumir uma cadeira na Câmara em uma perseguição escancarada”, escreveu.
O caso teve repercussão nacional. Pauleteh chegou a postar um stories no Instagram dizendo que estava sendo vítima de intimidação. “Temo pela minha segurança”.
Após uma denúncia, um ofício do Ministério Público foi enviado à Câmara Municipal em março deste ano.
No documento, a promotora Beatriz Oliveira pede que a Câmara manifeste seu posicionamento sobre a regra de convocação de suplentes, prevista na Lei Orgânica do município.
De acordo com a norma vigente, o suplente será convocado sempre que o titular se licenciar por, no mínimo, 30 dias.
Foi com base nessa regra que o Poder Legislativo sebastianense convocou, em março, o suplente Luiz Carlos Cardim para a vaga do vereador Mauricio, que também havia se licenciado por 30 dias.
Agora, o MP apura se a norma é inconstitucional, mas não há, no ofício, nenhuma recomendação da não convocação.
Qualquer entendimento contrário à regra atual ainda teria que ser julgado pelo Tribunal de Justiça.
O presidente da Câmara de São Sebastião, José Reis, usou a tribuna na sessão do dia 3 de maio para tentar justificar sua decisão.
Ele disse que não pode mais chamar nenhum suplente por período inferior a 120 dias. “Estou obedecendo ordens”, disse.
O presidente citou um ofício enviado pelo Ministério Público e uma decisão judicial sobre convocação de suplentes na Câmara de Mogi das Cruzes.
Segundo ele, a regra vigente em São Sebastião “está ferindo a Constituição”.
Importante destacar que a regra válida para convocação de suplentes é a que está vigente na Lei Orgânica do município
O vereador Wagner Teixeira também se posicionou na sessão. Ele ressaltou que o ofício do Ministério Público é apenas uma notificação para que a Câmara se manifeste sobre a constitucionalidade da norma. Não há, no ofício, nenhuma “ordem” ou sequer recomendação para que o presidente se abstenha de convocar suplentes. “Determinação judicial se cumpre; ofício do MP se responde”, declarou o vereador.
Wagner avisou pretende tirar licença no mês que vem e quer que o direito do seu suplente seja garantido.
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