DECISÃO JUDICIAL

Justiça defere liminar para suplente transexual assumir vaga como vereadora em São Sebastião (SP)

Câmara de São Sebastião havia barrado o cargo de Pauleteh Araújo, que é suplente do vereador Daniel Simões. Parlamentar titular se afastou do cargo por 30 dias para uma fazer uma viagem à Miami

Cláudio Rodrigues
Publicado em 16/05/2022, às 16h14 - Atualizado às 16h30

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Pauleth Araújo, de 27 anos, foi eleita vereadora suplente com 716 votos em São Sebastião, SP Câmara de São Sebastião (SP) barra suplente transexual de assumir vaga como vereadora Pauleth Araújo, de 27 anos, foi eleita vereadora suplente em São Sebastião, S - Foto: Divulgação
Pauleth Araújo, de 27 anos, foi eleita vereadora suplente com 716 votos em São Sebastião, SP Câmara de São Sebastião (SP) barra suplente transexual de assumir vaga como vereadora Pauleth Araújo, de 27 anos, foi eleita vereadora suplente em São Sebastião, S - Foto: Divulgação

A Justiça deferiu uma liminar na tarde desta segunda-feira (16) e determinou que a Câmara de São Sebastião, no Litoral Norte de São Paulo, convoque a suplente Pauleteh Araújo, que é transexual, para assumir o cargo de vereadora. A decisão é do juiz Vitor Hugo Oliveira.

Com isso, Pauleteh deve assumir uma vaga na Câmara Municipal na sessão desta terça-feira (17). No começo do mês, a Câmara de São Sebastião decidiu barrar a convocação da suplente para assumir a cadeira do vereador Daniel Simões, que se afastou do por 30 dias.

O vereador titular está em viagem para Miami, nos EUA, e se ausentará por um mês. Na sessão do dia 3 de maio, o plenário ficou com um vereador a menos.

A Câmara de São Sebastião afirmou à época que seguiu uma recomendação do Ministério Público. O documento, segundo a Câmara, contraria à convocação de suplente quando o titular se afasta por período inferior a 120 dias (entenda mais abaixo).

Em sua decisão, o juiz observou que a Lei Orgânica do município prevê convocação de suplente quando o vereador se afasta por, no mínimo, 30 dias.

A Câmara de São Sebastião ainda não se pronunciou sobre o caso, mas deve acatar a decisão judicial.

Pauleteh deveria ter sido convocada no dia 3 de maio, mas com a decisão da câmara a suplente terá apenas 15 dias como vereadora. Até o final de maio ocorrerão mais três sessões, nos dias 17, 24 e 31.  

Pauleteh Araújo tem 27 anos e é dona de um carrinho de tapioca na praia de Juquehy, costa sul da cidade.

À época, a suplente usou as redes sociais para desabafar após saber que não seria convocada. “A primeira suplente da história de São Sebastião que é impedida de assumir uma cadeira na Câmara em uma perseguição escancarada”, escreveu.

O caso teve repercussão nacional. Pauleteh chegou a postar um stories no Instagram dizendo que estava sendo vítima de intimidação. “Temo pela minha segurança”.

Entenda a não convocação

Após uma denúncia, um ofício do Ministério Público foi enviado à Câmara Municipal em março deste ano.

No documento, a promotora Beatriz Oliveira pede que a Câmara manifeste seu posicionamento sobre a regra de convocação de suplentes, prevista na Lei Orgânica do município.

De acordo com a norma vigente, o suplente será convocado sempre que o titular se licenciar por, no mínimo, 30 dias.

Foi com base nessa regra que o Poder Legislativo sebastianense convocou, em março, o suplente Luiz Carlos Cardim para a vaga do vereador Mauricio, que também havia se licenciado por 30 dias.

Agora, o MP apura se a norma é inconstitucional, mas não há, no ofício, nenhuma recomendação da não convocação.

Qualquer entendimento contrário à regra atual ainda teria que ser julgado pelo Tribunal de Justiça.

O presidente da Câmara de São Sebastião, José Reis, usou a tribuna na sessão do dia 3 de maio para tentar justificar sua decisão.

Ele disse que não pode mais chamar nenhum suplente por período inferior a 120 dias. “Estou obedecendo ordens”, disse.

O presidente citou um ofício enviado pelo Ministério Público e uma decisão judicial sobre convocação de suplentes na Câmara de Mogi das Cruzes.

Segundo ele, a regra vigente em São Sebastião “está ferindo a Constituição”.

Importante destacar que a regra válida para convocação de suplentes é a que está vigente na Lei Orgânica do município

O vereador Wagner Teixeira também se posicionou na sessão. Ele ressaltou que o ofício do Ministério Público é apenas uma notificação para que a Câmara se manifeste sobre a constitucionalidade da norma. Não há, no ofício, nenhuma “ordem” ou sequer recomendação para que o presidente se abstenha de convocar suplentes. “Determinação judicial se cumpre; ofício do MP se responde”, declarou o vereador.

Wagner avisou pretende tirar licença no mês que vem e quer que o direito do seu suplente seja garantido.

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