LEI MARIA DA PENHA

Agressor de mulher descumpre medida protetiva e termina preso em São Sebastião

Homem descumpriu medida protetiva de urgência, dada pela Justiça contra ele; segundo a irmã, o acusado fica transtornado e agressivo quando ingere bebidas alcoólicas e drogas

Da redação
Publicado em 04/12/2021, às 21h43 - Atualizado em 05/12/2021, às 09h32

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Polícia Municipal foi acionada após o homem descumprir medida protetiva de urgencia Agressor de mulher descumpre medida protetiva e termina preso em São Sebastião - Divulgação PMSS
Polícia Municipal foi acionada após o homem descumprir medida protetiva de urgencia Agressor de mulher descumpre medida protetiva e termina preso em São Sebastião - Divulgação PMSS

Um homem, de 21 anos, foi preso em flagrante, na última sexta-feira (3), após desobedecer a medida protetiva de urgência concedida à sua irmã, que afirmou ser agredida pelo próprio irmão, delito enquadrado na Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha. O flagrante foi realizado pela Polícia Municipal em São Sebastião, no Litoral de São Paulo.

Os policiais municipais foram acionados, por volta das 10h10, pelo COI (Centro de Operações Integradas) para atenderem ocorrência de Violência Doméstica, no bairro Topolândia.

Assim que chegaram no local, os policiais municipais se depararam com o agressor dentro da casa da vítima, sua irmã de 20 anos, em flagrante situação de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, dada pela Justiça contra ele.

Polícia Municipal foi acionada após o homem descumprir medida protetiva de urgencia Agressor de mulher descumpre medida protetiva e termina preso em São Sebastião (Divulgação PMSS)

Segundo a vítima, o jovem torna-se agressivo e transtornado quando consome entorpecentes e bebidas. No dia, mesmo ciente da medida judicial, o irmão entrou na residência, tomou banho e permaneceu na residência, quando a vítima acionou a Polícia Municipal, que diante da resistência do homem efetuou a prisão e conduziu as partes à Delegacia de Polícia Especializada.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, ficou caracterizado o estado de flagrante delito pelo fato de o homem ter sido encontrado cometendo a infração penal de descumprimento da mencionada medida.

Assim, com base no artigo 24-A, da Lei Maria da Penha, o homem não teve direito à fiança e foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito.

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