SEGURANÇA DA MULHER

Nova lei obriga síndicos a denunciarem casos de violência doméstica

Nova legislação torna os síndicos e administradores de condomínios responsáveis por comunicar qualquer indício de violência doméstica e familiar aos órgãos de segurança pública

Da redação
Publicado em 24/11/2021, às 16h55 - Atualizado às 17h39

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© Paulo H. Carvalho/Agência Brasília - © Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
© Paulo H. Carvalho/Agência Brasília - © Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Se a expressão “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” já serviu como desculpa para as pessoas não denunciarem casos de violência doméstica, a lei estadual nº 17.406/2021 deu mais um passo para o fim dessa atitude, e tem provocado mudanças nos condomínios de Santos. Há uma semana, síndicos e administradores de prédios residenciais ou comerciais têm a obrigação de comunicarem à polícia situações de agressão contra mulheres, crianças ou idosos.

A nova legislação torna os síndicos e administradores de condomínios responsáveis por comunicar qualquer indício de violência doméstica e familiar aos órgãos de segurança pública. Para Elaine Felix, que atua como síndica profissional há dois anos pela Embraps, empresa especializada na contratação de mão de obra terceirizada, a medida pode inibir a atitude dos agressores, mas a denúncia depende da colaboração dos condôminos, já que ela não mora no local.

“Para denunciar casos e indícios de violência doméstica eu vou precisar da colaboração dos condôminos, pois eu sou profissional e não moro no prédio, então, se as pessoas não me comunicarem, não vamos conseguir tornar a lei efetiva. Tem que ter a colaboração de todos”, destaca a síndica.

Elaine atua como síndica profissional em dois condomínios residenciais, um está localizado em Santos e outro na cidade de São Vicente. Para cumprir com as determinações da lei, ela já fixou cartazes nas áreas comuns dos prédios para informar aos moradores sobre a legislação e incentivá-los a notificar casos e indícios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

Há cinco anos atuando como síndica profissional, Elaine relata que já denunciou e foi notificada sobre indícios e casos de violência doméstica em condomínios onde atuou anteriormente. Ela ressalta que todo cidadão deveria ter a atitude de denunciar, pois se as pessoas tivessem esse comportamento, a lei não seria necessária.

“Acredito que todos os moradores têm o dever de denunciar, porque as pessoas podem até achar que falar não vai dar em nada, mas muitas vezes os casos de violência doméstica podem terminar em morte”, alerta Elaine. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2020, o Brasil registrou uma denúncia de violência doméstica por minuto e 1.350 casos de morte por feminicídio, condição na qual uma mulher é morta apenas por ser mulher.

Adequação à lei

Em vigor desde o dia 15 de novembro, a lei determina que os síndicos ou administradores de condomínios denunciem os casos e indícios de violência doméstica e familiar que ocorrerem tanto nas áreas comuns dos prédios, quanto dentro dos apartamentos. A notificação às autoridades precisa ser realizada em até 24 horas após o ocorrido e o síndico deve levar informações que ajudem a polícia identificar a vítima e o agressor.

Além disso, o texto também obriga a fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios para informar aos moradores sobre as novas diretrizes, e orientá-los em relação a necessidade de notificar o síndico e/ou o administrador quando souberem ou presenciarem casos de violência doméstica.

De acordo com Marcos Valim Carvalho, diretor da Embraps, todos os síndicos profissionais contratados pela empresa já foram orientados e estão atentos à nova legislação. Para ele, a figura do síndico é muito importante no combate à violência doméstica e familiar.

“O síndico é o responsável pelo condomínio e deve tomar a providência necessária sobre qualquer ocorrência que aconteça dentro do prédio. Apesar de os síndicos serem obrigados por lei a denunciar para as autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar, o assunto não deve ser divulgado para colaboradores ou demais moradores, preservando o direito de privacidade dos envolvidos”, salienta Valim.

Ainda não há previsão de sanção em caso de descumprimento da lei. Conforme publicado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o trecho que previa o pagamento de multa de até R$ 2,9 mil em caso de descumprimento das medidas foi vetado pelo governador João Doria.

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