CRIME DOMÉSTICO

Animais são resgatados e “tutor agressor” é indiciado por maus-tratos em Praia Grande | VÍDEO

Após câmeras em imóvel flagrarem agressões constantes, Polícia Civil foi acionada e retirou cães que sofriam maus tratos; já o agressor foi indiciado por crime ambiental de maus-tratos a animais domésticos

Lenildo Silva
Publicado em 14/07/2022, às 16h40 - Atualizado às 17h08

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Animais são resgatados e “tutor agressor” indiciado por maus tratos em Praia Grande Policia-civil-agressão - Divulgação Policia Civil
Animais são resgatados e “tutor agressor” indiciado por maus tratos em Praia Grande Policia-civil-agressão - Divulgação Policia Civil

Dois cachorros foram resgatados, na manhã desta quinta-feira (14), após sofrerem constantes agressões de seu tutor em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A ação foi realizada pela Polícia Civil.

O caso aconteceu no bairro Maracanã e os policiais do 3º Distrito Policial de Praia Grande conseguiram retirar e colocar em um abrigo de proteção animal os dois cachorros, após receberem imagens da câmera que mostram o tutor, um homem de 25 anos, agredindo constantemente os cachorros.

Em nota enviada ao Portal Costa Norte, a Polícia Civil informa que, quando os fatos chegaram ao conhecimento da equipe, os investigadores foram até a residência e conduziram o agressor para prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia.

Veja o vídeo

Os animais foram encaminhados a uma associação privada de proteção animal e passarão por avaliação veterinária. O proprietário dos cachorros foi indiciado por crime ambiental de maus-tratos a animais domésticos.

A Polícia Civil reitera a importância de denunciar esses crimes, seja comunicando diretamente a Delegacia de Polícia mais próxima ou de forma anônima pelo telefone 181 (Disque Denúncia).

Crime Ambiental

A conduta de um indivíduo que cause maus-tratos contra animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, por si só, é um ato socialmente repugnante e inadequado, mas existe uma lei específica para tais infratores.

Condutas que podem caracterizar o crime são: abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

No Artigo 32 do Código Penal, conta que: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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