PM Ambiental autuou os infratores em R$ 14 mil em Peruíbe; um dos pássaros mantido em cativeiro consta na relação de animais ameaçados de extinção
Um homem foi autuado em flagrante por manter em cativeiro, 18 pássaros da fauna silvestre sem autorização em Peruíbe (SP). Em atendimento de denúncia anônima, a equipe da Polícia Ambiental se deslocou para vistoriar o local.
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Segundo a PM Ambiental, um indivíduo estaria capturando passeriformes com a utilização de 'chama' para atrair outras aves, no bairro Jardim Ribamar.
Ao chegarem, os policiais avistaram um indivíduo e uma gaiola pendurada com um 'bate' armado em uma árvore, ao abordarem e perguntarem o que estaria fazendo naquele local, informou que estava apanhando pássaros silvestre para criar.
Na árvore havia uma gaiola pendurada e constataram que existia um pássaro (coleirinho) e um capturado dentro de uma sacola. Ao ser indagado se possuía mais pássaros em sua residência, informou que sim.
Com autorização do proprietário da residência, a equipe da Polícia Ambiental vistoriou e flagrou as seguintes aves silvestres: dois canários da terra (Sicalis flaveola); um sabiá laranjeira (Turdus rufiventris); dois coleirinhos (Sporophila nigricollis).
Perguntado se possuía autorização para ter em cativeiro pássaros da fauna silvestre, informou que não. Em continuidade a vistoria no interior da propriedade localizaram mais 18 pássaros da fauna silvestre, que informou ser do cunhado, que se apresentou informando residir na casa e ser proprietário dos outros passeriformes, e também não possuía autorização.
As 18 aves localizadas são: dois sabiás laranjeira (Turdus rufiventris); nove canários da terra (Sicalis flaveola); dois coleirinhos (Sporophila nigricollis); um pixoxó (Sporophila frontalis); um sanhaçu (Thraupis episcopus); três periquitos tuim (Forpus xanthopterygius).
Diante das circunstâncias, foi elaborado em desfavor do cunhado o auto de infração no artigo 25, III da SIMA 005/21 por ter em cativeiro, 18 passeriformes da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente, gerando multa de R$ 14.000,00. Após pesquisa na lista de animais ameaçados de extinção foi constatado que o pássaro pixoxó (Sporophila frontalis) consta na relação do decreto estadual nº 63853/18.
Já em relação ao primeiro infrator, devido ter sido flagrado na prática do ato delituoso (artigo 25 da SIMA 005/21), foi conduzido juntamente com os objetos, até o 1º DP de Peruíbe, onde foi elaborado boletim de ocorrência.
Foi elaborado em seu desfavor o auto de infração no artigo 25, III, III da SIMA 005/21 por ter em cativeiro seis passeriformes da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente, gerando multa de R$ 3.000, e auto de infração no artigo 25 por apanhar passeriforme da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente, gerando multa de R$ 500,00.
Devido os passeriformes terem sido capturado há poucos dias, e estarem em estado bravio, foi realizada a soltura em seu habitat natural.
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