Homem disse que foi mal atendido. “Passei vergonha. O garçom disse, ‘com os dois pés no peito’, que a consumação mínima era de R$ 350. Da forma que ele falou foi um insulto”, disse; quiosque ainda não se posicionou sobre o ocorrido
Um cliente do Quiosque do Miro, na Praia do Sino, em Ilhabela, Litoral Norte de São Paulo, usou as redes sociais para reclamar do mal atendimento e de um valor de consumação mínima exigido pelo estabelecimento.
O consumidor explica que estava na cidade gravando matérias para o seu canal na internet junto com uma família de amigos, quando decidiu ir até a Praia do Sino, na região sul do arquipélago. “As crianças queriam brincar com um brinquedo inflável que estava no mar”, disse.
Clique e faça parte do nosso grupo no WhatsApp ➥ http://bit.ly/CostaNortesonoticias3
& receba matérias exclusivas. Fique sempre bem informado! 📲
Os clientes escolherem o Quiosque do Miro para ficar, quando foram surpreendidos pelo garçom, que segundo ele chegou “com os dois pés no peito”.
“Ele disse que para ocupar a mesa a consumação mínima era de R$ 350. Tudo bem, mas a forma que ele falou foi um insulto. Passei vergonha”, afirmou.
O Portal Costa Norte procurou representantes do Quiosque do Miro para um posicionamento oficial. Até o fechamento desta publicação não houve retorno. Em caso de resposta, a reportagem atualizará esta matéria.
Alguns estabelecimentos, como bares, restaurantes e casas noturnas, estabelecem uma taxa mínima que clientes devem consumir. Entretanto, essa cobrança, conhecida como consumação mínima, é considerada prática abusiva por configurar venda casada, conforme o artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Venda casada consiste em ofertar um produto ou serviço mediante a aquisição de outro produto ou serviço, bem como estabelecer limites quantitativos, sem justa causa. Portanto, o fornecedor não pode definir um valor mínimo que o cliente deve consumir ao entrar em um estabelecimento.
“O consumidor deve ficar sempre atento aos seus direitos. E se passar por uma situação como essa, deve exigir nota fiscal que conste a cobrança indevida, e formalizar uma reclamação”, destaca o Procon.
Sempre que o consumidor verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve denunciar por meio do app, site ou em uma das unidades físicas de atendimento do órgão no estado.
Comentários