ANIMAL SEM SOCORRO

Capivara presa em arame farpado está sofrendo por dias sem ajuda, em Guarujá (SP)

"Essa capivara sofre com um arame amarrado, ferindo suas carnes, há mais de 15 dias. Chamamos a Guarda Florestal, a Polícia Ambiental, e ninguém vem. Um empurra para o outro”, desabafa uma moradora do Jardim Acapulco

Da redação
Publicado em 20/04/2022, às 14h53 - Atualizado às 17h44

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Animal está há mais de 15 dias sofrendo com o arame farpado - Reprodução/Facebook
Animal está há mais de 15 dias sofrendo com o arame farpado - Reprodução/Facebook

Uma capivara está com um arame farpado preso em seu corpo por mais de 15 dias e, até o momento, o animal não foi socorrido. Vista pelo município de Guarujá, litoral de São Paulo, a capivara costuma frequentar o Jardim Acapulco.

“Essa capivara sofre com um arame amarrado, ferindo suas carnes, há mais de 15 dias. Chamamos a Guarda Florestal, a Polícia Ambiental, e ninguém vem. Um empurra para o outro”, desabafa uma moradora que se sensibilizou com a dor do animal.

Segundo testemunhas, o arame está rasgando a carne do animal, causando intensa dor. “Passamos o dia monitorando a capivara aqui dentro e ligando pedindo socorro e ninguém veio. Um absurdo deixar um ser vivo sofrer desse jeito, por tanto tempo”.

A Prefeitura de Guarujá informa que o Grupamento de Defesa Ambiental (GDA) da Guarda Civil Municipal atua em apoio à Polícia Militar Ambiental, que tem a prerrogativa de atendimento a ocorrências que envolvem animais de grande porte. O GDA esteve na manhã de hoje no local, junto com equipe da Polícia Militar Ambiental, mas o animal não foi localizado.

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As capivaras são consideradas os maiores roedores do mundo da família Caviidae e subfamília Hydrochoerinae, e podem ser encontradas por toda a América do Sul. Apesar de seu incrível tamanho, estes animais costumam ser dóceis e sociáveis.

Estes animais são protegidos pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998.

"Lei de Crimes Ambientais

CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE art. 32 conforme segue: Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa".

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