VOLTA ÀS AULAS

Cubatão (SP) retorna às aulas presenciais de maneira total a partir do dia 11 de novembro

Instrução normativa indica normas a serem seguidas nas escolas

Da redação
Publicado em 08/11/2021, às 22h43 - Atualizado às 22h59

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Segue obrigatório o uso de máscara dentro das escolas por todos seus frequentadores Cubatão (SP) retorna às aulas presenciais de maneira total a partir do dia 11 de novembro Sala de aula em Cubatão (SP) - Arquivo/Seduc
Segue obrigatório o uso de máscara dentro das escolas por todos seus frequentadores Cubatão (SP) retorna às aulas presenciais de maneira total a partir do dia 11 de novembro Sala de aula em Cubatão (SP) - Arquivo/Seduc

A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) de Cubatão, no litoral paulista, divulgou medidas obrigatórias e normas para o retorno presencial total das aulas na rede pública de ensino a partir de 11 de novembro.

A instrução normativa 03/2021 foi publicada na edição nº 847 do Diário Oficial Eletrônico de 5 de novembro e pode ser acessada em: http://diariooficial.cubatao.sp.gov.br/.

As unidades municipais de ensino (UME) passam a receber os alunos regularmente matriculados nos ensinos infantil e fundamental e Educação de Jovens e Adultos (Eja). Permanece obrigatório o uso de máscara dentro das escolas por todos os servidores, alunos e munícipes que precisarem entrar na unidade. De acordo com a prefeitura, na escola, os alunos serão incentivados a higienizarem as mãos constantemente e respeitarem o distanciamento social.

Às quartas-feiras permanecerão reservadas ao atendimento remoto aos alunos que não podem retornar ao ensino híbrido e para a formação continuada dos profissionais da educação (HTPCs).

O aluno permanecerá em atividades remotas somente se: apresentar de laudo médico que ateste a necessidade do não retorno às aulas presenciais; entregar assinado o Termo de Compromisso das Famílias ou Responsáveis  pelo cumprimento das atividades e avaliações previstas no replanejamento curricular, enquanto perdurar o estado de calamidade pública; tiver 12 anos de idade ou mais e for pertencentes ao grupo de risco para covid-19 e/ou com comorbidades, que não tenha completado seu ciclo vacinal contra a doença; for menor de 12 anos, pertencente ao grupo de risco para covid-19 para os quais não há vacina contra a doença aprovada no país; estar em condição de saúde de maior fragilidade à covid-19, mesmo com o ciclo vacinal completo; for gestante e puérpera.

Será elaborado roteiro semanal de atividades assíncronas para os períodos em que o aluno estiver em casa.

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