Costa Norte
Publicado em 06/02/2015, às 15h48 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h41
A prefeitura de Bertioga informou que foi notificada, na sexta-feira, 30, sobre liminar da Justiça que proíbe o município e a Cetesb de emitirem qualquer autorização ou licença de corte de vegetação ou de construção de residência em lotes do loteamento Guaratuba e Guaratuba II. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Baixada Santista. A Procuradoria Geral do Município deve apresentar defesa. A notificação sobre a liminar surpreendeu a secretária de Meio Ambiente de Bertioga Marisa Roitman. “A decisão da Justiça nos pegou de surpresa, devido ao total cumprimento da lei ambiental e do rito do licenciamento de cada lote; em todos os lotes é avaliado o tipo de vegetação existente e as áreas verdes para compensação”. A secretária ainda explicou que se trata de um bairro já consolidado em área urbana, com todas as características e requisitos urbanísticos, como arruamento, rede de água e luz, coleta de lixo e drenagem. O Guaratuba e Guaratuba II foram licenciados pela Cetesb em 1975. O Guaratuba está localizado entre o mar e a SP-55 (rodovia Rio-Santos) e o Guaratuba II fica entre a SP-55 e a Serra do Mar. São 900 mil m², sendo 67 mil m² de área verde. Atualmente, o loteamento ocupa 25% da gleba e 75% tratam-se de área verde. Segundo Marisa, para construir em um lote de 370 m², por exemplo, é exigida uma área de compensação na mesma metragem. “Isso significa que a área de compensação é averbada, com um CPF ou CNPJ, que pode ser acionado em caso de supressão de vegetação e até de ocupação irregular”, explicou. De acordo com a secretária de Meio Ambiente, diversos processos tramitam na secretaria para licenciamento e posterior ocupação, que, a partir de agora, estarão suspensos. A medida, caso perdure, segundo a secretária, pode trazer impactos para a economia da cidade. Com a regularização dos lotes, há uma movimentação econômica grande no comércio, na oferta de mão de obra e de taxas e impostos. “A prefeitura vai observar o disposto na liminar e não vai expedir licenciamento, mas a ideia é recorrer da decisão”. Para o prefeito de Bertioga Mauro Orlandini, a qualidade ambiental do município é a ‘galinha dos ovos de ouro’. “Bertioga está crescendo muito e rápido. Queremos e temos o dever de preservá-la, porém, mais do que crescer é necessário desenvolver”, considerou. O equilíbrio, na opinião do prefeito, é a solução. “A sustentabilidade, tanto propagada, só será possível se pudermos manter equilibradas as diversas áreas: meio ambiente, saúde, educação, finanças e bem-estar social, que somente será possível com a garantia da geração de empregos. Assim, entendo a importância da nossa atuação em defesa e garantia da estabilidade de nossa comunidade." A proibição vale para os lotes recobertos por vegetação primária ou em estágio médio ou avançado de regeneração do bioma da Mata Atlântica, situados em zonas de amortecimento ou em áreas de entorno - distantes até 2.000 metros dos limites das Unidades de Conservação do Parque Estadual Restinga de Bertioga (Perb) e Parque Estadual da Serra do Mar – e para os lotes recobertos ou não por vegetação, situados em restinga, especificamente na faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar máxima.