Enquanto o julgamento dos recursos não for concluído, o interessado pode desenvolver normalmente atos de campanha eleitoral
Da Redação
Publicado em 29/10/2020, às 19h05
Faltam 17 dias para as eleições e na segunda-feira, 26, foi encerrado o prazo para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos. Nesta data, no site do TRE-SP, no qual consta a divulgação de candidaturas e contas eleitorais, muitos candidatos tiveram o status da candidatura em indeferido. No entanto, após a entrada de pedidos de recursos, o mesmo candidato passou para o status apto indeferido com recurso. Mas o que estes termos significam na prática?
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O julgamento dos pedidos de registro de candidatura para as eleições de prefeito e vereador é feito, em primeira instância, pelos juízes de cada zona eleitoral. Contudo, toda decisão pode ser contestada, por qualquer um dos interessados no processo, por meio de recursos. Assim, por exemplo, caso o interessado não concorde com o indeferimento do pedido de registro de candidatura, ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, e depois ainda ao Tribunal Superior Eleitoral. “São chamadas de instâncias recursais”, conforme destacado pelo Tribunal Regional Eleitoral-SP.
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