Justiça proíbe desmatamento e obra de condomínio de luxo em Guaratuba

Costa Norte
Publicado em 17/02/2012, às 13h10 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h57



O juiz Fábio Ivens de Pauli, da 2ª Vara Federal de Santos, atendeu pedido do MPF (Ministério Público Federal) e, por meio de liminar, determinou a paralisação imediata de qualquer obra que esteja sendo realizada na área onde uma incorporadora pretende construir um resort residencial de luxo, na praia de Guaratuba, em Bertioga. A medida, conforme a Justiça visa impedir o aumento da degradação ambiental no local. O descumprimento da ordem judicial será punido com multa diária de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso na decisão dessa ação civil pública.

O local atualmente pertence às empresas Ezetec Empreendimentos e Participações S/A, Camila Empreendimentos Imobiliários Ltda e Avignon Incorporadora Ltda, que adquiriram o imóvel do Senai, em 2007, com o projeto de construir o ‘Guaratuba Residence Resort’, um condomínio residencial de luxo.

Posse do bem



O procurador da República Luís Eduardo Araújo entende que, mesmo não sendo responsáveis diretas pela degradação ambiental promovida no local, as empresas são responsáveis pela recuperação e preservação da área “pelo simples fato de exercerem a posse e propriedade do bem”. Para ele, “o uso do terreno no estado em que se encontra perpetua o ilícito”.

Além da paralisação imediata de qualquer obra ou ampliação da degradação ambiental na praia de Guaratuba, o MPF, de Santos, também pede, no curso da ação, que as três empresas e o Senai (antigo proprietário), sejam solidariamente condenados a promover o reflorestamento de toda a área com espécies originárias.

Restituição de valor



O MPF pede ainda que o Senai seja condenado a pagar R$ 26.509.990,56 ao Fundo Federal de Direitos Difusos. Metade seria como restituição do valor que obteve com o suposto enriquecimento ilícito em decorrência da degradação ambiental e metade como pagamento de indenização por danos ambientais.

Segundo o MPF, entre 1994 e 1999, o Senai desmatou uma área de 40 mil m² de Mata Atlântica, na praia de Guaratuba, para construir uma colônia de férias de luxo. A destruição da floresta de restinga em área de preservação permanente inserida na zona costeira do município vem sendo questionada judicialmente desde 2008, quando foi concedida a 1ª liminar interrompendo as obras no local.

Histórico



Com capacidade para atender cerca de 250 visitantes, a colônia de férias, diz o MPF, provocou uma valorização imobiliária do terreno. Segundo consta na ação, o Senai adquiriu o terreno em 1993 por R$ 4 milhões. O mesmo imóvel foi vendido em 2007 por R$ 17, 2 milhões.

A intenção dos novos proprietários da área era construir no local um resort residencial de três torres, com 358 apartamentos e sofisticada área de lazer com parque aquático, num ponto estratégico, localizado entre a rodovia Rio-Santos e o oceano.

Outro lado



Procurada, por telefone, a Ezetec, uma das empresas que detém 45% de participação no terreno informou que o projeto ‘Guaratuba Residence Resort’ é objeto de ação civil pública desde 07 de fevereiro de 2008, na qual foi concedido, em 11 de fevereiro de 2008, liminar, tutelando a interrupção de eventuais obras do empreendimento. “Cabe esclarecer ainda que, desde 11 de fevereiro de 2008, data de emissão da liminar suspendendo eventuais obras no referido projeto, a Eztec optou por não lançar e, portanto, não vender e não realizar obras no empreendimento Guaratuba Residence Resort”, diz a nota. 

Sem impacto

A Eztec finalizou a nota, enviada semana passada à reportagem, informando que “até o presente momento, não foi citada em nenhuma nova ação referente ao projeto anteriormente mencionado, e que eventuais notícias tratando da paralisação destas obras, inexistentes,  não impactam as operações da Eztec."



O Senai também foi contatado, via fone, mas não deu retorno

 à reportagem.