Costa Norte
Publicado em 28/03/2014, às 13h14 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h29
Está em vigor desde o dia 22 passado, a legislação que dispõe sobre medidas de combate à poluição sonora em Bertioga. A Lei Municipal 1.501 trata sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público, estabelecendo critérios para a emissão de sons, inclusive, com horários e a intensidade dos ruídos. A lei considera dois tipos de fontes de emissão sonora: a fixa - equipamento que produza som instalado em imóvel, terreno ou prédio residencial, comercial ou industrial; e a móvel, que considera equipamento que produza som instalado em carros, motos ou qualquer veículo motorizado, ou a tração animal, inclusive utilizando força humana. A intensidade do som, em período diurno (das 7h01 às 19h), não pode ultrapassar 70 decibéis; em período vespertino (das 19h01 às 22h), não pode ultrapassar 60 decibéis; e, em período noturno (das 22h01 às 07h), é tolerado até 50 decibéis, até as 23h59, e 45 decibéis, a partir da meia-noite. Às sextas-feiras, aos sábados e em véspera de feriados será admitido até as 23 horas, o nível correspondente ao período vespertino, ou seja, 60 decibéis. Quando a fonte de emissão sonora estiver a uma distância menor de 100 metros de escolas, creches, bibliotecas, cemitérios, hospitais e casas de saúde ou similares, deverão ser atendidos os menores limites de intensidade. Em período diurno, deverá ser de 55 decibéis; no vespertino, 55; e no noturno, 45. Os ruídos produzidos pela construção civil também devem respeitar os limites estabelecidos pela lei. A Lei 1.501 ainda proíbe o funcionamento de equipamentos sonoros no interior de veículos de transporte coletivo, exceto se o equipamento estiver conectado a fones de ouvido. Também é proibido o funcionamento de som automotivo ou equipamentos sonoros em volumes exagerados nas vias, praças e demais logradouros públicos. A proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e espaços privados. A realização de shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico em áreas públicas ou particulares dependem de licenciamento do órgão competente municipal.
Multa Os infratores estarão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 100 a 2.000 Unidades Fiscais de Bertioga (Ufibs), ou seja, de R$ 259,00 a R$ 2.590,00. Eles ainda estarão sujeitos a sanções de natureza civil e penal. A lei estabelece que, caso a origem da emissão sonora seja de fonte fixa, será lançada multa no cadastro do contribuinte do imóvel. Em caso de estabelecimento comercial, poderá ocorrer interdição e até a cassação do alvará de funcionamento. Já em caso de veículos com placas, será lançada multa para o veículo, e se não for emplacado, o condutor será autuado. As atividades potencialmente causadoras de poluição sonora dependem de licenciamento ambiental pelo órgão municipal, para obtenção dos alvarás de construção e funcionamento. A lei 1.501 foi publicada no Boletim Oficial do Município no sábado, 22, e o Executivo municipal deverá regulamentá-la no prazo máximo de 90 dias.