Costa Norte
Publicado em 28/03/2014, às 13h22 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h29
Dentro de 45 dias, a prefeitura deverá publicar decreto regulamentando uma nova legislação na cidade. A lei, de autoria do Executivo, e aprovada na terça-feira, 25, pela Câmara Municipal, permitirá a celebração de convênios entre município e entidades privadas para a instalação e administração de creches em atendimento a crianças de quatro meses a quatro anos incompletos. A novidade é a possibilidade de a parceria ser realizada com entidades que funcionem em imóvel locado, já que a lei anterior permitia convênio somente com entidades instaladas em prédios públicos ou em nome da própria entidade. Além disso, entidades particulares poderão administrar creches públicas, mantendo recursos humanos e materiais adequados, mediante repasse de verbas públicas. Para o secretário de Educação Ivan de Carvalho, a possibilidade de terceirização do serviço, inclusive em prédios públicos, é um avanço. “Uma das primeiras unidades que pode funcionar por este sistema é a creche da Vista Alegre, em fase de conclusão, e que atenderá mais de 240 crianças”. Ele explicou que as entidades particulares poderão administrar a creche, contratando o quadro de funcionários. A legislação prevê que o convênio será realizado após avaliação da necessidade de atendimento da demanda existente na região onde será instalada a creche. Também deverá ser comprovada a vantagem financeira para o município com relação às despesas de instalação e custeio da creche. Todos os convênios a ser celebrados deverão ter aprovação do Plano de Trabalho pelo Conselho Municipal de Educação. O prefeito Mauro Orlandini disse: “O objetivo maior é garantir mais vagas em creches com maior rapidez, tudo sob supervisão da prefeitura e do Conselho de Educação”. Ele ainda ressaltou a parceria com a Câmara: “Os vereadores reconheceram a importância da nova lei e o benefício para a comunidade”.
Quem pode As entidades interessadas em firmar convênio para instalação e administração de creches devem ser filantrópicas e sem fins lucrativos. Em caso de parceria, elas devem apresentar relatórios mensais das atividades e da prestação de contas. Ainda devem comprovar o atendimento às crianças, com a relação nominal de cada uma delas; proporcionar condições iguais de tratamento a todas as crianças, sem discriminação; e manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento.