Câmara Municipal registra recorde de leis inconstitucionais

Costa Norte
Publicado em 29/04/2014, às 12h32 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h30

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Por Antonio Pereira

“Foram criadas leis sem prever o gasto que geraria ao Executivo”, Ericson da Silva, procurador geral do município

Vício de iniciativa, violação do princípio da separação de poderes e geração de despesas sem fonte de custeio. Estes foram os principais motivos que levaram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a julgar procedentes 354 ações que pediram a declaração de inconstitucionalidade de leis municipais. O índice corresponde a 65% do total de normas aprovadas e depois questionadas na Justiça em 2013, número maior que o dobro do computado no ano anterior, quando apenas 176 ações tiveram tal julgamento. As cidades campeãs em leis inconstitucionais conforme o relatório foram Catanduva, Bertioga e Sorocaba. Somente em Bertioga, a quantidade de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) subiu de três, em 2012, para 24, em 2013. Para o presidente da Câmara, o vereador Luís Henrique Capellini (PROS), a alta deu-se devido a prefeitura não colocar os projetos na prática. “Na legislatura passada, os vereadores apresentaram vários projetos de leis e a prefeitura entrou com as ações, alegando que a Câmara estava se utilizando de vício de iniciativa, uma vez que a iniciativa deveria partir da própria prefeitura. Acontece que o Executivo poderia encampar os projetos dos vereadores, mas não o fez, e optou por levar as situações à Justiça”, afirmou. O parlamentar também declarou que os projetos tidos como inconstitucionais seriam importantes para a cidade e que a Câmara não tomou qualquer medida na elaboração dos projetos para evitar que as ações se repitam. “Nós entendemos que não houve erros, uma vez que são projetos importantíssimos na área de saúde e turismo”, complementou. O procurador geral de Bertioga Ericson da Silva explicou os motivos informados pelo TJSP: “Foram criadas leis sem prever verba para executá-las e, além disso, tiveram leis que ultrapassaram o poder da Câmara de legislar. No ano passado, para se ter uma ideia, foi criada uma lei que previa pontos para a coleta de restos de remédios, mas, para isso, precisamos de uma organização e de um farmacêutico; enfim, faltou planejamento”. A lei exemplificada pelo procurador foi de autoria do vereador Toninho Rodrigues (DEM).