Costa Norte
Publicado em 28/10/2011, às 15h49 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h26
Com a aprovação do Senado, na quarta-feira (26), sem alterações do projeto enviado pela Câmara dos Deputados que trata de novas regras para licenças ambientais, Bertioga, em breve, poderá voltar a emitir licenças ambientais no município. Chamado de Lei de Competências Ambientais, o texto estabelece, em especial, as prerrogativas de órgãos estaduais, municipais e federais para atuar na fiscalização ambiental. A nova lei também define o que é licenciamento ambiental, permite parcerias entre 2 ou 3 entes federativos para atuar na fiscalização e estabelece regras para casos de multas em duplicidade. Desde agosto, Bertioga estava impossibilitada de emitir tais licenças, devido a Justiça local acolher um pedido do MP (Ministério Público) e conceder liminar para a suspensão dos licenciamentos ambientais na cidade. Até então, desde março de 2010, eles eram realizados mediante convênio firmado com a Cetesb.
Em Brasília Um dia antes (25) da aprovação do projeto no Senado, o secretário de Meio Ambiente de Bertioga, Rogério Leite, e o diretor de Desenvolvimento Ambiental do município, Marcelo Borges, foram recebidos, em Brasília, pelo senador Aloysio Nunes. Por solicitação do prefeito Mauro Orlandini (DEM), eles entregaram ao senador um ofício, assinado pelo chefe do Executivo solicitando apoio ao licenciamento ambiental municipalizado, na forma da aprovação do projeto, que acabou aprovado no dia seguinte (26).
Desdobramento “Ainda não sabemos qual vai ser o desdobramento, mas uma vez que agora existe o Projeto de Lei Complementar, acreditamos que a ação civil pública perde a consistência. Os convênios, acredito que podem ser firmados, agora com um novo texto, fazendo referência à lei complementar”, adiantou Leite, após a aprovação. O secretário, no entanto, alertou: “O convênio com a Cetesb ainda está suspenso. Apesar disso, para o município o que é muito significativo são os procedimentos autorizatórios, que independem de convênio.”
Competências Na definição sobre as competências de órgãos de diferentes níveis de governo, pelo projeto fica estabelecido que caberá à União legislar sobre áreas indígenas, florestas e reservas federais, questões nucleares, fronteiras e questões que envolvam dois Estados ou mais. Aos órgãos ambientais estaduais ficarão responsáveis por questões que envolvam mais de um município. Os municípios fiscalizarão e licenciarão obras e outras interferências ambientais ligadas a parques e reservas municipais e questões locais. Por ter sido aprovada sem alterações de mérito, a nova Lei de Competências Ambientais segue agora para a sanção presidencial.
Com informações da Agência Brasil