Costa Norte
Publicado em 13/06/2014, às 18h23 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h32
Na sexta-feira, 13, a prefeitura divulgou que “está fechando o cerco aos contribuintes inadimplentes e intensificando a cobrança de dívidas”, a fim de antecipar impactos com a perda de receitas provenientes da nova lei de distribuição dos royalties do petróleo. Além disso, a medida visa também aumentar a arrecadação de impostos e taxas em atraso. Na primeira fase de ação de cobrança, o montante das dívidas é estimado em R$ 20 milhões e a expectativa é arrecadar cerca de 25% desse valor. Pela nova lei de partilha dos royalties, perda de arrecadação é de aproximadamente R$ 30 milhões. Entre os procedimentos adotados, está a cobrança dos débitos parcelados e uma atualização do cadastro de contribuintes. Quem possui dívidas com a prefeitura já está sendo convocado para regularizar a situação, sob pena de cancelamento do acordo e dívida convertida em execução fiscal para cobrança judicial. Os contribuintes com até quatro parcelas em atraso, incluindo os parcelamentos realizados sob a vigência do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foram notificados para regularização dos débitos ou apresentação de comprovante de pagamento. “É importante ressaltar que o cancelamento dos acordos celebrados durante o Refis anula os benefícios concedidos à época, como a redução de juros e correção monetária”, afirmou o secretário de Administração e Finanças Fernando Moreira. Para as dívidas não ajuizadas e não renegociadas, referentes ao período de 2010 a 2013, a cobrança será feita por boleto bancário, incluindo juros e multas, para pagamento à vista e com vencimento em 15 de julho deste ano. Quem optar pelo parcelamento deve comparecer à sala de atendimento ao contribuinte, no paço municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 16 horas. Disse o secretário: “Para quem não pagar ou renegociar os débitos inscritos em dívida ativa, a cobrança será realizada judicialmente, através de processo de execução fiscal, que pode levar à penhora e até ao leilão do imóvel”.