Medida deve ser regulamentada pelo Executivo em 90 dias
A lei que limita em 20 minutos a espera na fila da travessia de balsas entre Guarujá e Santos foi sancionada na sexta-feira, 12, em Guarujá. A medida agora deve ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias, de modo a definir como será realizada a fiscalização e aplicada as sanções previstas na nova lei.
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Pela lei municipal 4.622, caso o período seja ultrapassado, cabe pena de multa à empresa responsável pelo serviço.
De acordo com o vereador Edilson Dias (PT), autor do projeto de lei, a regulamentação deverá ser feita com o apoio do Procon e da Diretoria Municipal de Trânsito (Ditran).
Defesa do Consumidor
Amparada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o trabalho foi elaborado em conjunto entre vereadores de Guarujá e Santos. Na cidade vizinha, proposta semelhante foi apresentada pelo vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (MDB) e está em trâmite nas comissões do legislativo. O objetivo é abranger todo o sistema operado pela Dersa.
As duas propostas fixam como tempo máximo de espera na fila da balsa o período de 20 minutos, a contar dos locais de acesso presentes. Fica excluído, contudo, o tempo gasto no trajeto percorrido pela embarcação, durante a travessia.
Caso o usuário do serviço demore mais de 20 minutos para embarcar, poderá realizar o registro desse atraso com as autoridades de trânsito presentes, seja em Guarujá, seja em Santos, ficando a concessionária infratora sujeita, ou a multa de cem vezes o valor da tarifa, ou à obrigatoriedade de isentar o usuário do pagamento da tarifa.
As penalidades, entretanto, não serão aplicadas por motivos de trânsito marítimo intenso; acidentes e outros eventuais casos de força maior, desde que devidamente comprovados com registros na autoridade competente e, sobretudo, informados aos usuários.
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